Programa de Apoio à Produção Nacional – Algarve

by | Mar 23, 2022 | Candidaturas ao Portugal 2020/2030/PRR

O Programa de Apoio à Produção Nacional – Algarve 2020, insere-se no âmbito do SI2E. Esta nova versão do SI2E, intitulada por Programa Nacional de Apoio à Produção Nacional, tem como objetivo apoiar o investimento de micro e pequenas empresas já em atividade.

Programa de Apoio à Produção Nacional – Algarve 2020

 

O Programa Operacional CRESC Algarve 2020 tem abertos dois Avisos de concurso no âmbito do PAPN – Programa Apoio à Produção Nacional (Base Local), para micro e pequenas empresas.

O Aviso n.º ALG-D7-2022-01, é direcionado exclusivamente para a INDÚSTRIA (Divisões 05 a 33 da CAE), com o objetivo de promover a diversificação da base produtiva regional, com candidaturas até 31 de Março.

Já o Aviso n.º ALG-D7-2022-02, é direcionado para estimular sobretudo investimentos da generalidade das micro e pequenas empresa, com enfoque em projeto que prevejam investimentos em eficiência energética e economia verde, promoção de práticas circulares e digitalização nas empresas, com candidaturas até 31 de março.

As empresas devem assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de novos postos de trabalho.

Podem ser enquadráveis projetos de investimento elegível total no máximo até 235 mil euros, sendo que a taxa máxima de apoio poderá ser de 60% (incentivo não reembolsável).

A duração máxima dos projetos é de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo, com justificação válida, ser prorrogado pela Autoridade de Gestão por mais 6 meses, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas termina a 31 de Março.

 

Requisitos

 

Entre outros requisitos descritos nos avisos do Programa de Apoio à Produção Nacional, deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:

• Terem no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projeto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual);
• Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
• Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação (TA);
• Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
• Manterem afetos à atividade da empresa os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto.

 

Taxa de Incentivo: Programa de Apoio à Produção Nacional Algarve

 

O apoio do Programa de Apoio à Produção Nacional é de natureza não reembolsável (a fundo perdido). É apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20% (de acordo com o definido no aviso).

Investimento

As candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional deverão apresentar uma despesa elegível no máximo:

• Até 235 mil euros.

Deverão apresentar um mínimo de despesa elegível total de 20 mil euros, e uma duração máxima do projeto de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado por mais 6 meses.

Despesas Elegíveis

 

São elegíveis as seguintes categorias de despesas, realizadas após a submissão da candidatura:

a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao
seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado.

 

Projeto e Candidatura

 

A metodologia adotada pela Atlantic Consulting para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas:

  • Análise e enquadramento da ideia ou do projeto.
  • Identificação e seleção dos instrumentos de financiamento mais adequados.
  • Desenvolvimento do Plano de Negócios (opcional).
  • Elaboração, submissão e acompanhamento da candidatura.
  • Assistência técnica à implementação dos projetos.

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